LEI Nº 938, DE 15 DE SETEMBRO DE 1981

 

“ Reconhece de utilidade pública o Lar do Idoso Abrigo de Luz, e dá outras providências.” (Redação dada pela Lei nº 3.860/2019)

 

O PREFEITO DE LINHARES-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública, gozando de todas as prerrogativas e direitos legais, o Lar do Idoso Abrigo de Luz, fundado em 23 de outubro de 1978, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Linhares/ES, sob o nº 69, Livro A, inscrito no CNPJ sob o nº 27.472.265/0001-49. (Redação dada pela Lei nº 3.860/2019)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos quinze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Sec. Munic. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.