O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei Municipal n° 938, de 15 de setembro de 1981, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n° 938, de 15 de setembro de 1981, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública, gozando de todas as prerrogativas e direitos legais, o Lar do Idoso Abrigo de Luz, fundado em 23 de outubro de 1978, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Linhares/ES, sob o nº 69, Livro A, inscrito no CNPJ sob o nº 27.472.265/0001-49.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.