LEI Nº 2.984, DE
Declara de utilidade
pública a AFEMOL - Associação Feminina do Sindicato Moveleiro de Linhares, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
José Zitenfeld Cardia, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a AFEMOL – Associação Feminina do SINDIMOL – Sindicato Moveleiro de
Linhares, com sede na Av. dos Moveleiros, 50, distrito Industrial de Linhares,
CEP n° 29900-970, inscrita no CNPJ sob o n° 08.683.303/0001-68.
Art. 2º O
disposto na presente Lei é estendido a restaurantes, danceterias, clubes, casas
noturnas, casa de eventos e similares, que comercializem bebidas alcoólicas
para consumo no local.
Art. 3º Os
estabelecimentos comerciais referidos nesta Lei terão o prazo de 90 (noventa)
dias, a contar de sua publicação, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.