LEI Nº.2158, DE 17 DE ABRIL DE 2000.

 

”DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado utilidade pública a Associação dos Deficientes de Linhares - ADEFIL.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito  Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.