LEI N°. 3017, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre
prorrogação de contratações temporárias e de pessoal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 01 de abril
de 2011, o prazo das contratações de servidores autorizadas pelas Leis nºs 2817 de 27/01/2009, 2862
de 17/07/2009, 2820 de 27/01/2009, 2861 de 17/07/2009, 2816
de 27/01/2009, 2968 de 30/06/2010, 2825 de 17/02/2009, 2850
de 17/06/2009, 2954 de 19/05/2010, 2891 de 23/10/2009 e 3000
de 07/10/2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de
2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dez.
GUERINO LUIZ
ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.