LEI N°. 3017, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre prorrogação de contratações temporárias e de pessoal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 01 de abril de 2011, o prazo das contratações de servidores autorizadas pelas Leis nºs 2817 de 27/01/2009, 2862 de 17/07/2009, 2820 de 27/01/2009, 2861 de 17/07/2009, 2816 de 27/01/2009, 2968 de 30/06/2010, 2825 de 17/02/2009, 2850 de 17/06/2009, 2954 de 19/05/2010, 2891 de 23/10/2009 e 3000 de 07/10/2010.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2011.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.