LEI Nº 2566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais um período de o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2008, o prazo das contratações de pessoal das áreas de saúde, ação social e educação, autorizadas pelas Leis nºs. 2455, de 07/01/2005, 2457, de 11/02/2005, 2459, de 01/03/2005, 2462, de 16/03/05 e 2521 de 19/10/2005.

Prazo prorrogado pela Lei nº. 2787/2008

Prazo prorrogado pela Lei nº. 2744/2007

Prazo prorrogado pela Lei nº. 2706/2007

Prazo prorrogado pela Lei nº. 2657/2006

Prazo prorrogado pela Lei nº. 2656/2006

 

 

Art. 2º Ficam acrescidos aos quantitativos dos cargos constantes das Leis 2457 e 2521, e autorizado ao Poder Executivo a proceder à contratação de Servidores no exercício de 2006, nos termos que dispõe a Lei 2455/2005 de 07/01/2005, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, conforme quantitativos e denominações abaixo:

 

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

58

Professor MaE-1

42

Professor MaE-2

07

Professor MaE-3

15

Pedagogo

20

Secretário Escolar

13

Auxiliar de Secretaria

50

Servente

                  

Art. 3º Os quantitativos dos cargos abaixo especificados, constante da Lei nº.1980/97 alterada pelas Leis nºs.2019/97 e 2521/2005, passam a ser os seguintes:

 

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

10

Diretor DEF A

25

Diretor DEF B

10

Diretor DEF C

22

Diretor DEI A

18

Diretor DEI B

10

Diretor DEI C

18

Coordenador de Turno

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.