LEI Nº 1811, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1330/89 DE 05/12/1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ao ANEXO I da Lei nº. 1330/89 de 05/12/89, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

A QUE SE REFERE AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 5º

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

10

CONTÍNUO

III

17

COVEIRO

X

8

COZINHEIRO

III

290

GARI

III

180

GUARDA MUNICIPAL

IV

6

JARDINEIRO

IX

65

MOTORISTA

VI

404

SERVENTE

I

233

TRABALHADOR BRAÇAL

I

33

AUXILIAR DE SERVIÇO

XI

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

3

AJUDANTE DE MECÂNICO

XV

10

BOMBEIRO

XV

33

CALCETEIRO

IV

6

CARPINTEIRO

IV

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

06

ELETRICISTA

IV

02

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

IV

03

LANTERNEIRO

IV

05

MARCINEIRO

IV

04

MECÂNICO

VI

03

MECÂNICO DE MÁQUINA

VII

03

OPERADOR TÉCNICO DE TV

IV

10

TRATORISTA

V

40

OPERADOR DE MÁQUINAS

VI

13

PEDREIRO

IV

05

PINTOR

III

FISCO

12

AGENTE FISCAL

VI

15

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

VII

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

07

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

II

45

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

IV

05

AUXILIAR DE NECROPSIA

IV

04

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

XIX

25

AUXILIAR DE ENFREMAGEM

IV

30

ATENDENTE

II

05

TÉCNIO AGRÍCOLA

IX

04

TOPÓGRAFO

IX

03

AGENTE TRANSPORTE

V

03

DESENHISTA

VII

45

ESCRITUÁRIO

VI

03

MÉDICO

VII

65

OFICIAL ADMINISTRATIVO

VII

06

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

VII

50

TELEFONISTA

III

02

TESOUREIRO

VII

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

GRUPO INFORMÁTICA

06

DIGITADOR

V

NÍVEL SUPERIOR

04

BIOQUÍMICO

X

02

BIBLIOTECÁRIO

X

02

BIOLÓGO

X

02

ENGENHEIRO CIVIL

X

06

ENFERMEIRO

X

10

ODONTÓLOGO

X

35

MÉDICO

X

03

NUTRICIONISTA

X

02

MÉDICO VETERINÁRIO

X

01

CONTADOR

X

 

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a determinar o quantitativo dos cargos constante do Anexo I, desta Lei, através de Decreto, conforme necessidades da Administração Pública  Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis nº’s: 1404/90, 1413/90, 1444/90, 1463/91, 1499/91, 1670/92, 1592, Anexo IV constantes do Artigo 4º da Lei 1726/93, 1779/94 e 1791/94.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dícla Maria Pífer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.