Revogada pela Lei nº. 1811/1994

 

LEI Nº 1592, DE 24 DE MARÇO DE 1992.

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO  POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de 01 (uma) Assistente Social para atuação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

§ Único – A contratação inicia – se em 11/03/92 com termino em 31/12/92.

 

Art. 2º A contratação dar – se – á a titulo precário e provisório, através de ato designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vinculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal.

 

Parágrafo Primeiro – O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado apenas para fins de aposentadoria, férias, licença e vantagens pessoais.

 

Parágrafo Segundo – O ato designativo referido no Caput deste artigo, refere – se a Decreto individual do Executivo Municipal.

 

Art. 3º A renumeração relativa a contratação prevista no Artigo 1° desta Lei é a constante do Plano de Carreira do Servidor Municipal – Lei n° 1330/89 e legislação complementar, e será atualizada na forma geral estabelecida para os demais servidores da administração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Correa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.