Revogada
pela Lei nº. 1811/1994
LEI Nº 1791, DE 30 DE JUNHO
DE 1994.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÕES NOS ANEXOS I DA LEI Nº 1.330/89 DE 05/12/89 E ANEXO IV DA LEI
Nº 1.726/93 DE 29/07/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Aos anexos I da Lei nº
1.330/89 de 05/12/89 e IV da Lei nº 1.726/93 de 27/07/93, ficam introduzidas as
seguintes alterações:
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
Obras, Serviços e Manutenção |
- Mecânico - Ajudante de Mecânico |
VI XV |
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
Obras, Serviços e Manutenção |
- Operador Técnico de Tv |
IV |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º (primeiro) de julho de 1994, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e
quatro.
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Dicla Maria Pifer Brzesky
Secretária Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.