Revogada pela Lei nº. 1811/1994

 

LEI Nº 1791, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ANEXOS I DA LEI Nº 1.330/89 DE 05/12/89 E ANEXO IV DA LEI Nº 1.726/93 DE 29/07/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos anexos I da Lei nº 1.330/89 de 05/12/89 e IV da Lei nº 1.726/93 de 27/07/93, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

Obras, Serviços e Manutenção

- Mecânico

- Ajudante de Mecânico

VI

XV

 

ANEXO IV

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

Obras, Serviços e Manutenção

- Operador Técnico de Tv

IV

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de julho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.