Revogada pela Lei nº. 1811/1994

 

LEI Nº 1779, DE 17 DE MARÇO DE 1994.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I DA LEI N° 1.330/89 DE 05/12/89, PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao ANEXO I, da Lei n° 1.330/89 de 05 de dezembro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Obras, Serviços e Manutenção

10

Tratorista

V

Apoio Técnico Administrativo

05

Aux. de Necropsia

IV

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 (três) de março de 1.994, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

Relação dos Servidores necessários para funcionamento do Hospital Talma Drumond Pestana.

 

Administrador                                       01

Enfermeiros                                         11

Técnico de Raio X                                05

Anestesista                                        07

Ginecologista                                      10

Cirurgião                                            08

Clínico                                              10

Pediatra                                            06

Ortopedista                                       03

Farmacêutico                                     02

Auxiliar Administrativo                          06

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.