Revogada pela Lei nº. 1811/1994
LEI Nº 1413, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
“DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO NO ANEXO I DA LEI Nº 1404, DE 14 DE AGOSTO DE 1990, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao ANEXO I, da Lei nº
1330/89, de 05 de setembro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações:
ANEXO I
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria,
Transporte e Conservação |
105 |
Guarda
Municipal |
III |
17 |
Coveiro |
I |
|
Obras, Serviço
e Manutenção |
28 |
Calceteiro |
IV |
9 |
Auxiliar de
Serviços |
II |
|
Apoio Técnico Administrativo |
55 |
Oficial
Administrativo |
VII |
44 |
Telefonista |
II |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
1404/90, de
14/08/90, apenas nas alterações abrangidas por esta Lei.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
setembro do ano de mil novecentos e noventa.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA
Jair Corrêa
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.