Revogada pela Lei nº. 1811/1994

 

LEI Nº 1413, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ANEXO I DA LEI Nº 1404, DE 14 DE AGOSTO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao ANEXO I, da Lei nº 1330/89, de 05 de setembro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

105

Guarda Municipal

III

17

Coveiro

I

Obras, Serviço e Manutenção

28

Calceteiro

IV

9

Auxiliar de Serviços

II

Apoio Técnico Administrativo

55

Oficial Administrativo

VII

44

Telefonista

II

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1404/90, de 14/08/90, apenas nas alterações abrangidas por esta Lei.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.