LEI Nº. 2523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº. 1330/89, DE 05/12/89, E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS.

           

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluído do Grupo Ocupacional de Nível Superior, constante do Plano de Carreira instituído pela Lei nº.1330/89 de 05/12/89, o cargo de Médico, Carreira X, que passa a integrar o Grupo Ocupacional de Nível Superior Especial, criado pelo Artigo 2º desta Lei, com o vencimento fixado no Artigo 3º, também desta Lei.

 

Art. 2º Fica criado e integrado ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura, constante do Artigo 4º da Lei nº.1330/89, o Grupo Ocupacional de Nível Superior Especial, incluindo-se o Inciso I A, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  ...

 

I A - Grupo Ocupacional de Nível Superior Especial - compreende os cargos a que são inerentes atividades para as quais são exigidas habilitação legal para o exercício da Medicina Humana.”

 

Art. 3º O vencimento da Carreira XI do Grupo Ocupacional I A, cargo de Médico é fixado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), com carga horária diária de 04 (quatro) horas.

 

Parágrafo único. A remuneração deste cargo, com carga horária diária de 08 (oito) horas, é de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 4º Ficam revogadas as Leis nºs. 1868/95 de 01/12/95, 1884/95 de 20/12/95, 2018/97 de 23/12/97, 2025/98 de 06/01/98, 2090/99 de 06/04/99 e 2306/02 de 24/10/02.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º (primeiro) de julho de 2005.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.