Revogada pela Lei nº. 2523/2005

 

LEI Nº. 2018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º. E 4º. DA LEI Nº. 1.868/95 DE 01/12/95".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 1º e da Lei nº. 1. 868/95, de 01/12/95, passarão a viger com a seguinte  redação:

 

 “Art. 1º Fica criada a gratificação por desempenho médico (GDM) a ser paga mensalmente aos ocupantes de cargos efetivos ou de designação temporária de médico, odontólogo, farmacêutico-bioquímico e médico-veterinário no Poder Executivo do Município de Linhares,  nas condições e valores estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 4º Fica criada a gratificação por exercício profissional no interior - GEPI,  a ser paga mensalmente aos ocupantes de cargos efetivos ou de designação temporária de médico, odontólogo, farmacêutico-bioquímico e médico-veterinário no Poder Executivo do Município de Linhares, que exercerem suas atividades uma vez por semana nos Distritos e Zonas Rurais, e/ou nos Serviços de urgência/emergência.”

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.