Revogada pela Lei nº. 2523/2005
LEI Nº. 2306, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ESTENDER
CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a estender a carga horária de servidores detentores
dos cargos seguintes:
● Psicólogo, Enfermeiro, Assistente Social e
Farmacêutico/Bioquímico, em até 100 % (cem por cento) de sua carga horária
diária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos no dia 02/09/2002,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.