Revogada pela Lei nº. 2523/2005

 

LEI Nº. 2306, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ESTENDER CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estender a carga horária de servidores detentores dos cargos seguintes:

 

● Psicólogo, Enfermeiro, Assistente Social e Farmacêutico/Bioquímico, em até 100 % (cem por cento) de sua carga horária diária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, retroagindo seus efeitos no dia 02/09/2002, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.