Revogada pela Lei nº. 2523/2005
LEI Nº 2090, 06 DE
ABRIL DE 1999.
“DISPÕE
SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 2025/98 DE 06/01/98.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da lei nº.
2025/98 de 06/01/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender a carga horária dos servidores médicos e nutricionistas da Municipalidade, em até 100% (cem por cento) de sua carga horária diária.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos no dia de 1º (primeiro) de abril de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º O atual ocupante do cargo de Diretor de Elaboração e
Execução Orçamentária, Referência D-3 passa a ocupar o cargo criado pelo Anexo
II, ficando extinto o cargo anteriormente ocupado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de Dotação Orçamentária Própria constante do vigente orçamento, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de abril do ano de
mil novecentos e noventa e nove.
Guerino Louiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretaria Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.