LEI Nº 1379, DE 12 DE JUNHO DE 1990.

 

“DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO E REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos servidores municipais, quer sejam celetistas estáveis, efetivos, bem como os remanescentes cargos comissionados em transição, ficam enquadrados provisoriamente, de acordo com a classificação de cada cargo, emprego ou função pública, na classe A – ANEXO I, da Lei nº 1330/89, Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Linhares, de acordo com os ANEXOS I e II – Tabela para enquadramento.

 

§ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um abono de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), aos ocupantes dos cargos de carreira I-A, instituído pela Lei nº 1330/89, bem como aos servidores celetistas estáveis, enquadrados provisoriamente na Tabela de Vencimentos da referida Careira I-A.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 1390/1990

 

§ 2º A remuneração ora fixada, a título de abono, não integrará os vencimentos, não servindo de base de cálculo para qualquer benefício ou vantagem, bem como para fins de indenização.

 

§ 3º Os vencimentos dos cargos do Plano de Carreira, anexos I e II, Lei nº 1330/89; do Plano de Carreira do Magistério – Lei nº 1346/90, bem como os vencimentos do Plano Transitório do Magistério, Lei nº 1360/90, ficam corrigidos até a presente data pelos índices do IPC verificados até o mês de março de 1990, na forma contida nos anexos III, IV e V, partes integrantes desta Lei.

 

§ 4º A correção dos vencimentos referidos no § 2º, dar-se-á automaticamente, pelo índice do IPC nos meses subseqüentes, ou outro índice que o venha substituir.

Parágrafo revogado pela Lei nº. 1500/1991

Parágrafo suspenso pela Lei nº. 1437/1990

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos da Carreira I-A, que têm como referência o salário mínimo, obedecerão aos índices fixados pelo Governo Federal.

 

§ 1º Fica concedido aos cargos da Carreira I-A, um abono de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

§ 2º O abono referido no § 1º, não integrará aos vencimentos, não servindo de base de cálculo para qualquer benefício ou vantagem, bem como para fins de indenização.

 

§ 3º Os proventos e pensões a inativos e pensionistas, serão revistos na mesma proporção referida nesta Lei.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, no prazo de trinta dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia um de maio do ano de mil novecentos e noventa, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa.

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JAIR CORREA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

TABELA PARA ENQUADRAMENTO PROVISÓRIO DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARREIRA

 

SERVIDORES ESTÁVEIS

 

Quantidade

Ocupação Atual Emprego Público-CLT

Cargos Correlatos do Plano de Carreira

Para Enquadramento

Referência

01

Auxiliar de Mecânico

Ajudante de Mecânico

III-A

02

Atendente

Atendente

II-A

01

Agente de Arrecadação

Agente de Arrecadação

VII-A

10

Auxiliar de Administração

Auxiliar Administrativo

III-A

07

Auxiliar de Assistente Social

Auxiliar de Assistente Social

III-A

01

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Biblioteca

II-A

02

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

III-A

01

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Laboratório

III-A

01

Bombeiro

Bombeiro

IV-A

71

Braçal

Trabalhador Braçal

I-A

01

Calceteiro A

Calceteiro

IV-A

05

Carpinteiro B

Carpinteiro

IV-A

04

Contínuo

Contínuo

I-A

01

Eletricista

Eletricista

IV-A

01

Eletricista de Veículos

Eletricista de Veículos

IV-A

11

Escriturário

Escriturário

V-A

39

Gari

Gari

I-A

09

Guarda Municipal

Guarda Municipal

I-A

01

Marceneiro

Marceneiro

IV-A

01

Mecânico

Mecânico

V-A

04

Mecânico B

Mecânico de máquinas

VI-A

02

Motorista

Motorista

IV-A

03

Motorista A

Motorista

IV-A

18

Motorista B

Motorista

IV-A

02

Motorista de Ambulância

Motorista

IV-A

01

Músico

Músico

II-A

01

Oficial de Gabinete

Oficial Administrativo

VII-A

02

Pintor B

Pintor

III-A

03

Recepcionista

Auxiliar Administrativo

III-A

02

Recepcionista A-1

Auxiliar Administrativo

III-A

01

Secretária

Oficial Administrativo

VII-A

137

Servente

Servente

I-A

06

Técnico em Administração

Oficial Administrativo

VII-A

13

Técnico Programação Financeira

Oficial Administrativo

VII-A

01

Técnico Administrativo

Oficial Administrativo

VII-A

13

Técnico em Contabilidade

Oficial Administrativo/Téc. Contabilidade

VII-A

02

Técnico em Contabilidade A-1

Oficial Administrativo/Téc. Contabilidade

VII-A

01

Técnico em TV

Operador Técnico em TV

II-A

01

Encarregado Calceteiro

Calceteiro

IV-A

01

Encarregado Carpinteiro

Carpinteiro

IV-A

02

Encarregado de Pontes e Bueiros

Pedreiro

IV-A

01

Encarregado da Dívida Ativa

Agente de Arrecadação

VII-A

01

Encarregado Fábrica de Blocos

Pedreiro

IV-A

02

Encarregado de Limpeza Pública

Auxiliar de Serviços

II-A

01

Encarregado de Fábrica de Manilha

Pedreiro

IV-A

01

Encarregado de Pedreiro

Pedreiro

IV-A

01

Encarregado Técnico Contabilidade

Técnico em Contabilidade

VII-A

01

Encarregado de Turma

Auxiliar de Serviços

II-A

08

Feitor

Auxiliar de Serviços

II-A

01

Fiscal de Rendas A

Agente de Arrecadação

VII-A

01

Fiscal

Agente de Arrecadação/Agente fiscal

VII-A/V-A

01

Fiscal A

Agente Fiscal/Agente Arrecadação

V-A/VII-A

01

Fiscal B

Agente Fiscal/Agente Arrecadação

V-A/VII-A

05

Fiscal de Obras

Agente Fiscal

V-A

08

Fiscal de Rendas

Agente Fiscal/Agente Arrecadação

V-A/VII-A

02

Fiscal de Rendas A

Agente Fiscal/Agente Arrecadação

V-A/VII-A

07

Operador de Motoniveladora

Operador de Máquinas

VI-A

02

Operador de Motoniveladora B

Operador de Máquinas

VI-A

04

Operador de Pá Mecânica

Operador de Máquinas

VI-A

01

Operador de Pá Mecânica B

Operador de Máquinas

VI-A

02

Telefonista

Telefonista

II-A

01

Telefonista PS-1

Telefonista

II-A

01

Tesoureiro

Tesoureiro

VII-A

16

Vigia

Guarda Municipal

I-A

01

Vigia Municipal

Guarda Municipal

I-A

01

Zelador

Auxiliar de Serviços

II-A

03

Ajudante de Máquinas

Trabalhador Braçal

I-A

03

Ajudante de Pedreiro

Trabalhador Braçal

I-A

01

Almoxarife

Escriturário

V-A

01

Armazenista

Escriturário

V-A

01

Assessor Técnico

Oficial Administrativo

VII-A

06

Auxiliar de Escritório

Auxiliar Administrativo

III-A

07

Auxiliar de Secretária

Auxiliar Administrativo

III-A

03

Cadastrador

Escriturário

V-A

01

Cadastrador

Escriturário

V-A

01

Cadastrador Chefe

Oficial Administrativo

VII-A

01

Encarregado de Calçamento

Pedreiro

IV-A

02

Operador de Retro Escavadeira B

Operador de Máquinas

VI-A

02

Operador de Trator Agrícola

Operador de Máquinas

VI-A

01

Operador de Trator de Esteira A

Operador de Máquinas

VI-A

03

Operador de Trator de Esteira B

Operador de Máquinas

VI-A

01

Pedreiro A

Pedreiro

IV-A

09

Pedreiro B

Pedreiro

IV-A

03

Fiscal de Rendas B

Agente de Arrecadação

VII-A

02

Fiscal de Rendas D

Agente de Arrecadação

VII-A

01

Bombeiro A

Bombeiro

IV-A

02

Bombeiro B

Bombeiro

IV-A

05

Calceteiro B

Calceteiro

IV-A

01

Eletricista B

Eletricista

IV-A

01

Servente A-1

Servente

I-A

01

Bioquímico

Bioquímico

X-A

01

Odontólogo

Odontólogo

X-A

01

Médico

Médico

X-A

 

TABELA II

 

TABELA PARA ENQUADRAMENTO DE VENCIMENTOS

 

Ocupação Atual

Função Pública/Confiança

Cargo Correlato do Plano de

Carreira Para Enquadramento

Referência

Chefe Regional de Limpeza

Auxiliar de Serviços

II-A

Chefe de Projetos, Avaliação e Habite-se

Oficial Administrativo

VII-A

Motorista

Motorista

IV-A

Chefe Departamento de Obras

Oficial Administrativo

VII-A

Topógrafo

Topógrafo

VII-A

Engenheiro

Engenheiro

X-A

Chefe de Seção de Transportes

Oficial Administrativo

VII-A

Chefe de Seção de Logradouros

Oficial Administrativo

VII-A

Supervisor de Topografia

Topógrafo

VII-A

Chefe de Seção de Zeladoria

Oficial Administrativo

VII-A

Operador de Pá Mecânica

Operador de Máquinas

VI-A

Chefe de Serviço de Garagem

Oficial Administrativo

VII-A

Chefe de Gabinete de Secretário

Oficial Administrativo

VII-A

Chefe de Seção de Almoxarifado Central

Oficial Administrativo

VII-A

Chefe de Seção de Transporte e Oficina

Oficial Administrativo

VII-A

Chefe De Seção de Ensino de 2º Grau

Oficial Administrativo

VII-A

Dama de Companhia

Servente

I-A

Chefe de Seção de Educação Física

Oficial Administrativo

VII-A

Monitora

Servente

I-A

Cozinheiro

Cozinheiro

I-A

Vigilante

Guarda Municipal

I-A

Auxiliar de Monitora

Servente

I-A

Vigia

Guarda Municipal

I-A

Chefe de Comunicação e Arquivo

Oficial Administrativo

VII-A

Chefe da Seção de Recebimentos

Oficial Administrativo

VII-A

Chefe de Seção de Vigilância

Oficial Administrativo

VII-A

Agente de Arrecadação

Agente de Arrecadação

VII-A

Chefe de Gabinete de Diretor

Oficial Administrativo

VII-A

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar Administrativo

III-A

Chefe de Seção de Serviços Gerais

Oficial Administrativo

VII-A

Chefe da Seção do Hortão

Oficial Administrativo

VII-A

Defensor Público

Advogado

VIII-A

Psicólogo

Psicólogo

IX-A

Assessor de Gabinete

Auxiliar Administrativo

III-A

Arquiteto

Arquiteto

X-A

Técnico Agrícola

Técnico Agrícola

VII-A

Assistente Técnico Agrícola

Técnico Agrícola

VII-A

Chefe de Seção do Meio Ambiente

Oficial Administrativo

VII-A

Telefonista

Telefonista

II-A

Auxiliar de Assist. Social

Auxiliar de Assist. Social

III-A

Guarda Municipal

Guarda Municipal

I-A

Médico

Médico

X-A

Diretor da Div. De Serviços Urbanos

Oficial Administrativo

VII-A

 

ANEXO III

 

Classe / Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

3.674,06

6.481,23

6.969,81

7.496,56

8.061,42

8.672,15

9.328,72

 

II

7.389,69

7.946,94

8.549,98

9.198,90

9.893,58

10.641,68

11.443,27

 

III

9.061,49

9.641,67

10.267,64

10.924,21

11.626,49

12.374,66

13.176,19

14.023,53

IV

11.107,39

11.824,96

12.588,32

13.397,54

14.260,18

15.176,27

16.153,39

17.199,24

V

13.626,56

14.504,46

15.443,42

16.435,87

17.496,93

18.619,13

19.825,30

21.100,18

VI

16.703,03

17.779,38

18.924,51

20.145,92

21.443,65

22.825,42

24.298,74

25.878,99

VII

20.489,48

21.810,11

23.214,74

24.711,01

26.306,51

28.001,20

29.802,83

31.726,55

VIII

25.123,23

26.741,59

28.466,87

30.298,97

32.253,26

34.329,70

36.543,53

38.902,38

IX

30.810,45

32.795,29

34.909,92

37.161,90

39.558,95

42.101,02

44.818,70

47.711,92

X

37.787,85

40.223,05

42.818,59

45.574,45

48.513,51

51.643,37

54.964,10

58.513,88

 

ANEXO IV

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

Professor

Ma.PL.1

I

 

Ma.PL.2

II

 

Ma.PL.3

III

 

Ma.PL.4

IV

 

Ma.PL.5

V

 

Ma.PL.6

VI

 

Ma.PL.7

VII

Supervisor Escolar

Ma.PL.6

VI

Orientador Educacional

Ma.PL.6

VI

Inspetor Escolar

Ma.PL.6

VI

Secretário Escolar

-

I

 

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR GRATIFICAÇÃO

Diretor Escolar A

FC-2

22.118,40

Diretor Escolar B

FC-1

44.236,80

Coordenador Escolar

FC-3

18.432,00

Coordenador de Turno

FC-4

16.588,80

 

ANEXO V

 

VENCIMENTO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO

 

 

Classe / Carreira

A

B

C

D

E

F

G

I

9.511,65

9.628,00

9.762,00

9.885,00

10.026,00

10.176,00

10.336,00

II

10.878,87

11.013,00

11.156,00

11.308,00

11.470,00

11.643,00

11.826,00

III

12.449,86

12.603,00

12.768,00

12.943,00

13.130,00

13.329,00

13.540,00

IV

14.259,53

14.437,00

14.626,00

14.828,00

15.042,00

15.271,00

15.513,00

V

16.342,63

16.547,00

16.765,00

16.997,00

17.243,00

17.505,00

17.785,00

VI

18.733,98

18.968,00

19.219,00

19.486,00

19.769,00

20.071,00

20.392,00

VII

21.488,25

21.759,00

22.047,00

22.354,00

22.680,00

23.027,00

23.396,00