LEI Nº 1500, DE 05 DE JUNHO DE 1991.

 

REVOGA O § 4°, DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 1379/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o §4°, do artigo 1°, da Lei n° 1379/90 de 12/06/90.

 

Art. 2º A partir da vigência desta Lei, a correção referida na Lei n° 1379/90, dar – se – a observando – se os seguintes fatores:

 

I – estar dentro do limite determinado no Artigo 38 – ADCT da Constituição Federal;

 

II – ao comportamento da receita orçamentária efetivamente arrecadada;

 

III – estar em estrita obediência ao Inciso I, do parágrafo único do Artigo 169 da Constituição Federal;

 

IV – aprovação pelo Legislativo, de Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo, em índice único que não ultrapasse os limites previstos em Lei, devendo o Projeto ser encaminhado com a comprovação dos itens I a III deste Artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco e oito do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Correa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.