REVOGADA PELA LEI N° 3805/2018

 

LEI Nº 3.673, DE 24 DE JULHO DE 2017

 

FIXA A DIÁRIA DOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE   LINHARES,  ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o valor das diárias dos Vereadores quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, e R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), quando se deslocarem para fora do Estado. (Redação dada pela Lei nº 3.735/2018)

 

Art. 2° O valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES será classificado nos Anexos I, II, III, IV, V e VI da presente Lei.

 

Parágrafo Primeiro. Fica limitado em 02 (duas) diárias mensais para dentro do Estado, exceto para Congressos e Cursos realizados dentro ou fora do Estado. (Incluído pela Lei nº 3.735/2018)

 

Parágrafo Segundo. A diária só será concedida para deslocamento da Sede do Legislativo mediante tempo superior de 06h00min, ou, com distância superior de 50 Km (cinquenta quilômetros). (Incluído pela Lei nº 3.735/2018)

 

Parágrafo Terceiro. Ficam isentos do §1 e § 2º do art. 2º desta Lei o Presidente da Mesa Diretora e Diretores da Câmara Municipal de Linhares. (Incluído pela Lei nº 3.735/2018)

 

Art. 3° As diárias são destinadas a cobrir despesas com alimentação e hospedagem dos Vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES que estejam a serviço ou em missão de estudo.

 

Art. 4° O requerimento da diária, direcionado ao Presidente da Câmara, deve ser realizado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do dia da viagem.

 

Parágrafo único - Excepcionalmente, em caso de urgência devidamente justificada, o requerimento poderá ser feito sem a observância do prazo acima, mas nunca após a realização da viagem.

 

Art. 5° Caso o Vereador ou os servidores constantes dos Anexos I e II tenham necessidade de pernoitar, o valor da diária para dentro do Estado, fica estabelecido em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

Art. 6° Não sendo caso de pernoite, os servidores constantes nos anexos III e IV receberão o valor da diária igual a metade do previsto nos respectivos anexos. (Redação dada pela Lei nº 3683/2017)

 

Art. 7° O valor da diária referente à viagem não realizada deve ser restituído no prazo de 24 horas.

 

Art. 8° A prestação de contas de diárias será feita em até 72 horas após a chegada do servidor, junto à Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade.

 

Art. 9° As despesas provenientes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 3.491, de 08 de abril de 2015, bem como o Decreto n° 413/2015, de 04 de maio de 2015.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,  aos vinte e quatro  dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

(Redação dada pela Lei nº 3.735/2018)

ANEXO I

DENTRO DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Legislativo de Finanças e Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor de Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e Relações Públicas.

 

 

R$ 450,00

 

(Redação dada pela Lei nº 3.735/2018)

ANEXO II

FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Legislativo de Finanças e Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor de Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e Relações Públicas.

 

 

R$ 950,00

 

(Redação dada pela Lei nº 3.735/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3683/2017)

ANEXO III

DENTRO DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete de Vereador, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Ouvidor, Chefe de Imprensa e Comunicação, Assessor Parlamentar, Secretário de Gabinete Parlamentar.

 

 

 

 

R$ 350,00

 

(Redação dada pela Lei nº 3.735/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3683/2017)

ANEXO IV

FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete de Vereador, Chefe de Imprensa e Comunicação, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Ouvidor, Assessor Parlamentar, Secretário de Gabinete Parlamentar.

 

 

 

 

R$ 500,00

 

ANEXO V

DENTRO DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos anteriores.

 

R$ 100,00

 

ANEXO VI

FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos anteriores.

 

R$ 150,00

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,  aos vinte e quatro  dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.