REVOGADA
PELA LEI N° 3805/2018
LEI Nº 3.673, DE 24 DE JULHO DE 2017
FIXA A DIÁRIA DOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:
Art. 1º Fica fixado em R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o valor das diárias dos Vereadores
quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, e R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais), quando se deslocarem para fora do Estado. (Redação dada pela Lei nº 3.735/2018)
Art. 2° O valor das diárias
dos servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES será classificado nos Anexos
I, II, III, IV, V e VI da presente Lei.
Parágrafo Primeiro. Fica limitado em 02
(duas) diárias mensais para dentro do Estado, exceto para Congressos e Cursos
realizados dentro ou fora do Estado. (Incluído
pela Lei nº 3.735/2018)
Parágrafo Segundo. A diária só será
concedida para deslocamento da Sede do Legislativo mediante tempo superior de
06h00min, ou, com distância superior de 50 Km
(cinquenta quilômetros). (Incluído
pela Lei nº 3.735/2018)
Parágrafo Terceiro. Ficam isentos do §1
e § 2º do art. 2º desta Lei o Presidente da Mesa Diretora e Diretores da Câmara
Municipal de Linhares. (Incluído
pela Lei nº 3.735/2018)
Art. 3° As diárias são
destinadas a cobrir despesas com alimentação e hospedagem dos Vereadores e dos
servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES que estejam a serviço ou em
missão de estudo.
Art. 4° O requerimento da
diária, direcionado ao Presidente da Câmara, deve ser realizado com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do dia da viagem.
Parágrafo único - Excepcionalmente,
em caso de urgência devidamente justificada, o requerimento poderá ser feito
sem a observância do prazo acima, mas nunca após a realização da viagem.
Art. 5° Caso o Vereador ou
os servidores constantes dos Anexos I e II tenham necessidade de pernoitar, o
valor da diária para dentro do Estado, fica estabelecido em R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 6° Não sendo caso de
pernoite, os servidores constantes nos anexos III e IV receberão o valor da
diária igual a metade do previsto nos respectivos
anexos. (Redação dada pela Lei nº
3683/2017)
Art. 7° O valor da diária
referente à viagem não realizada deve ser restituído no prazo de 24 horas.
Art. 8° A prestação de
contas de diárias será feita em até 72 horas após a chegada do servidor, junto
à Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade.
Art. 9° As despesas
provenientes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Lei 3.491, de 08 de abril de
2015, bem como o Decreto n° 413/2015, de 04 de maio de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e
dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.
(Redação dada pela Lei nº
3.735/2018)
ANEXO I
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados
à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Legislativo de Finanças e
Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor de
Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e
Relações Públicas. |
R$ 450,00 |
(Redação dada pela Lei nº 3.735/2018)
ANEXO II
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados
à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Legislativo de Finanças e
Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor de
Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e
Relações Públicas. |
R$ 950,00 |
(Redação dada pela Lei nº
3.735/2018)
(Redação dada pela Lei nº
3683/2017)
ANEXO III
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de
Gabinete de Vereador, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo,
Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de
Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do Legislativo, Enfermeiro,
Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e
Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de Imprensa e Comunicação
Social, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Ouvidor, Chefe
de Imprensa e Comunicação, Assessor Parlamentar, Secretário de Gabinete
Parlamentar. |
R$ 350,00 |
(Redação dada pela Lei nº
3.735/2018)
(Redação dada pela Lei nº
3683/2017)
ANEXO IV
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de
Gabinete de Vereador, Chefe de Imprensa e Comunicação, Chefe de Tecnologia de
Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de
Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do
Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação
Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos,
Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos,
Assistente Financeiro, Ouvidor, Assessor Parlamentar, Secretário de Gabinete
Parlamentar. |
R$ 500,00 |
ANEXO V
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos
anteriores. |
R$ 100,00 |
ANEXO VI
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos
anteriores. |
R$ 150,00 |
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo,
aos vinte e quatro dias do
mês de julho do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.