REVOGADA PELA LEI Nº 3673/2017

 

LEI Nº 3491, DE 08 DE ABRIL DE 2015.

 

FIXA DIÁRIA DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Linhares, a saber: 

 

Art. 1º Fixa em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o valor das diárias do Vereador quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado a serviço da Câmara Municipal de Linhares, e R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando se deslocarem para fora do Estado nas mesmas condições acima referidas, independentemente de comprovação de despesas.

 

Art. 2º As diárias dos Servidores da Câmara Municipal de Linhares serão classificadas nos anexos I, II, III, IV, V e VI da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas provenientes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos  Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

DENTRO DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Procurador Geral, Procurador Jurídico, Assessor Conjunto de Comissões, Secretário Legislativo de Assuntos Jurídicos, Diretor Legislativo de Administração, Diretor Legislativo de Finanças e Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor de Suprimentos, Diretor de Assuntos Legislativos, Controlador, Contador

 

 

 

R$ 250,00

 

ANEXO II

FORA DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Procurador Geral, Procurador Jurídico, Assessor Conjunto de Comissões, Secretário Legislativo de Assuntos Jurídicos, Diretor Legislativo de Administração, Diretor Legislativo de Finanças e Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor de Suprimentos, Diretor de Assuntos Legislativos, Controlador, Contador

 

 

 

R$ 400,00

 

ANEXO III

DENTRO DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Chefe de Gabinete de Vereador, Coordenador de Ações parlamentares, Agente de Representação Parlamentar, Assessor de Assuntos Legislativos, Auxiliar de assuntos Legislativos, Chefe de Tecnologia de Informação, Assistente de Gabinete, Assessor Financeiro, Auxiliar Legislativo de Secretaria, Supervisor de Imprensa e Relações Públicas, Enfermeira, Técnico em Informática, Tec. Em Comunicação Social, Aux. Administrativo, Aux. De Serviços Gerais

 

 

 

 

R$ 160,00

 

ANEXO IV

FORA DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Chefe de Gabinete de Vereador, Coordenador de Ações parlamentares, Agente de Representação Parlamentar, Assessor de Assuntos Legislativos, Auxiliar de assuntos Legislativos, Chefe de Tecnologia de Informação, Assistente de Gabinete, Assessor Financeiro, Auxiliar Legislativo de Secretaria, Supervisor de Imprensa e Relações Públicas, Enfermeira, Técnico em Informática, Tec. Em Comunicação Social, Aux. Administrativo, Aux. De Serviços Gerais

 

 

 

 

 

R$ 200,00

 

ANEXO V

DENTRO DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

 

Motorista do Legislativo e outros

 

R$ 83,00

 

ANEXO VI

FORA DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

 

Motorista do Legislativo e outros

 

R$ 130,00

 

 

Linhares-ES, 08 de abril de 2015.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.