REVOGADA PELA LEI Nº 3673/2017
LEI Nº
3491, DE 08 DE ABRIL DE 2015.
FIXA DIÁRIA DOS VEREADORES E
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Linhares, a saber:
Art. 1º Fixa em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o valor
das diárias do Vereador quando se deslocarem para fora do Município e dentro do
Estado a serviço da Câmara Municipal de Linhares, e R$ 400,00 (quatrocentos
reais), quando se deslocarem para fora do Estado nas mesmas condições acima
referidas, independentemente de comprovação de despesas.
Art. 2º As diárias dos Servidores da Câmara Municipal de Linhares
serão classificadas nos anexos I, II, III, IV, V e VI da presente Lei.
Art. 3º As despesas provenientes da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de
dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos
Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.
ANEXO I
DENTRO DO ESTADO
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ANEXO II
FORA DO ESTADO
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ANEXO III
DENTRO DO ESTADO
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ANEXO IV
FORA DO ESTADO
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ANEXO V
DENTRO DO ESTADO
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ANEXO VI
FORA DO ESTADO
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Linhares-ES, 08 de abril de
2015.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.