LEI Nº 3.458, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2014.
DISPÕE SOBRE A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2014,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 571.968.679,57
(quinhentos e setenta e um milhões, novecentos e sessenta e oito mil,
seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) e fixa a despesa
em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os
seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRENTE (A) |
|
583.362.892,84 |
RECEITA TRIBUTARIA |
85.496.549,30 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
20.352.450,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
8.654.062,16 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
26.849.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
434.931.308,91 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
7.079.522,47 |
|
DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C) |
|
(32.776.633,27) |
|
|
|
RECEITA DE CAPITAL (B) |
|
2.767.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
50.000,00 |
|
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
1.000.00 |
|
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
2.210.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
506.000,00 |
|
|
|
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS (D) |
|
18.615.420,00 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B+D-C) |
|
571.968.679,57 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte
desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
17.835.000,00 |
PREVIDÊNCIA |
|
INSTITUTO PREV. ASSIST.
SERVIDORES DO MUNICÍPIO |
31.717.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
GABINETE DO PREFEITO |
6.019.050,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E REC. HUMANOS |
19.101.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
20.236.000,00 |
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO |
4.538.426,44 |
SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
2.848.000,00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
139.584.743,21 |
SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER |
3.680.000,00 |
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
14.191.781,05 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
130.871.063,66 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
11.419.800,77 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA
E ABASTECIMENTO |
7.430.514,44 |
SEC. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO,
IND. E COMÉRCIO |
2.242.000,00 |
SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
12.888.000,00 |
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC.
HIDRICOS NATURAIS |
5.640.000,00 |
SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
50.823.500,00 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
44.809.000,00 |
SEC. MUN. DE CULTURA |
1.866.000,00 |
SEC. MUN. DE TURISMO |
5.207.000,00 |
SAAE–SERVIÇO
AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
26.836.300,00 |
FACELI -
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR – LINHARES |
7.650.00,00 |
SECRETARIA
DE GOVERNO |
505.500,00 |
SECRETARIA
DE GESTÃO PATRIMONIAL |
3.979.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
|
|
TOTAL |
571.968.679,57 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do
título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a
realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as
disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95,
do Senado Federal.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos
Municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada
em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2015.
Art. 6º Ficam
autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 5º desta Lei, os créditos
adicionais suplementares:
I - Destinados a
suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o
estabelecido no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964,
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo grupo de despesa;
II - Abertos à
conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior nos termos do Art. 43, parágrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964;
III - Destinados
a suprir insuficiência nas dotações referentes à amortização e encargos da
dívida pública.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste
orçamento.
Art. 8º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua
sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2015.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
PREFEITO
MUNICIPAL
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares