REVOGADA
PELA LEI N° 3805/2018
LEI Nº 3.735, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º, ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 2º E, ALTERA OS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI Nº.3.673, DE 24 DE JULHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL, a saber:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 3.673, de 24 de
julho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica fixado em R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o valor das diárias dos Vereadores
quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, e R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais), quando se deslocarem para fora do Estado.”
Art. 2º Acrescenta §§ 1º, 2º
e 3º ao artigo 2º da Lei nº 3.673, de 24 de julho de 2017, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo Primeiro. Fica limitado em 02
(duas) diárias mensais para dentro do Estado, exceto para Congressos e Cursos
realizados dentro ou fora do Estado.
Parágrafo Segundo. A diária só será concedida
para deslocamento da Sede do Legislativo mediante tempo superior de 06h00min,
ou, com distância superior de 50 Km (cinquenta
quilômetros).
Parágrafo Terceiro. Ficam isentos do §1
e § 2º do art. 2º desta Lei o Presidente da Mesa Diretora e Diretores da Câmara
Municipal de Linhares.”
Art. 3° O Anexo I da Lei nº 3.673,
de 24 de julho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
DENTRO DO ESTADO
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Art. 4° O Anexo II da Lei nº 3.673,
de 24 de julho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO II
FORA DO ESTADO
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Art. 5° O Anexo III da Lei nº
3.673, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO III
DENTRO DO ESTADO
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Art. 6° O Anexo IV da Lei nº 3.673,
de 24 de julho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IV
FORA DO ESTADO
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e
dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.