REVOGADA
PELA LEI N° 3805/2018
LEI Nº 3.735, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º, ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 2º E, ALTERA OS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI Nº.3.673, DE 24 DE JULHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, a saber:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 3.673,
de 24 de julho de 2017, passa a viger com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica fixado em R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o valor das diárias dos Vereadores
quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, e R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais), quando se deslocarem para fora do Estado.”
Art. 2º Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 2º da Lei nº 3.673, de 24 de julho de
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo Primeiro. Fica limitado em 02
(duas) diárias mensais para dentro do Estado, exceto para Congressos e Cursos
realizados dentro ou fora do Estado.
Parágrafo Segundo. A diária só será
concedida para deslocamento da Sede do Legislativo mediante tempo superior de
06h00min, ou, com distância superior de 50 Km
(cinquenta quilômetros).
Parágrafo Terceiro. Ficam isentos do §1
e § 2º do art. 2º desta Lei o Presidente da Mesa Diretora e Diretores da Câmara
Municipal de Linhares.”
Art. 3° O Anexo I da Lei nº
3.673, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados
à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Legislativo de Finanças e
Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor de
Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e
Relações Públicas. |
R$ 450,00 |
Art. 4° O Anexo II da Lei
nº 3.673, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO II
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados
à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Legislativo de Finanças e
Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor de
Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e
Relações Públicas. |
R$ 950,00 |
Art. 5° O Anexo III da Lei
nº 3.673, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO III
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de
Gabinete de Vereador, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo,
Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de
Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do Legislativo, Enfermeiro,
Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e
Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de Imprensa e Comunicação
Social, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Ouvidor, Chefe
de Imprensa e Comunicação, Assessor Parlamentar, Secretário de Gabinete
Parlamentar. |
R$ 350,00 |
Art. 6° O Anexo IV da Lei
nº 3.673, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IV
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de
Gabinete de Vereador, Chefe de Imprensa e Comunicação, Chefe de Tecnologia de
Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de
Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do
Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação
Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos,
Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos,
Assistente Financeiro, Ouvidor, Assessor Parlamentar, Secretário de Gabinete
Parlamentar. |
R$ 500,00 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.