REVOGADA PELA LEI N° 3805/2018

 

LEI Nº 3.683, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA O ART. 6° E OS ANEXOS III E IV DA LEI 3.673/2017.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE  LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA, a saber:

 

Art. 1º O Art. 6° da Lei n° 3.673/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6° Não sendo caso de pernoite, os servidores constantes nos anexos III e IV receberão o valor da diária igual a metade do previsto nos respectivos anexos.

 

Art. 2° Os Anexos III e IV passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

Dentro do Estado

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete de Vereador, Chefe de Imprensa e Comunicação, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Ouvidor, Assessor de Parlamentar, Secretário de Gabinete Parlamentar.

 

 

R$ 210,00

 

ANEXO IV

Fora do Estado

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete de Vereador, Chefe de Imprensa e Comunicação, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Ouvidor, Assessor de Parlamentar, Secretário de Gabinete Parlamentar.

 

 

R$ 350,00

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.