REVOGADA PELA LEI N° 3805/2018
LEI Nº 3.683, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA O ART. 6° E OS ANEXOS III E IV DA LEI 3.673/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA, a saber:
Art. 1º O Art. 6° da Lei n°
3.673/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Não sendo caso de
pernoite, os servidores constantes nos anexos III e IV receberão o valor da
diária igual a metade do previsto nos respectivos
anexos.”
Art. 2° Os Anexos III e IV passam
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
Dentro do Estado
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de
Gabinete de Vereador, Chefe de Imprensa e Comunicação, Chefe de Tecnologia de
Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de
Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do
Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação
Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos,
Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos,
Assistente Financeiro, Ouvidor, Assessor de Parlamentar, Secretário de
Gabinete Parlamentar. |
R$ 210,00 |
ANEXO IV
Fora do Estado
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de
Gabinete de Vereador, Chefe de Imprensa e Comunicação, Chefe de Tecnologia de
Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de
Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do
Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação
Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos,
Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos, Assistente
Financeiro, Ouvidor, Assessor de Parlamentar, Secretário de Gabinete
Parlamentar. |
R$ 350,00 |
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze
dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.