LEI Nº 3.630, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento
Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2017, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 516.000.000,00 (quinhentos
e dezesseis milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será
realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes
desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRENTE
(A) |
532.902.509,00 |
|
RECEITA TRIBUTARIA |
73.007.055,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
28.592.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
9.192.640,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
31.565.314,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
385.271.000,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
5.274.500,00 |
|
RECEITA DE CAPITAL
(B) |
137.000,00 |
|
ALIENAÇÃO DE BENS |
129.000,00 |
|
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
1.000.00 |
|
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
- |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
7.000,00 |
|
|
||
DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB
(C) |
(35.228.000,00) |
|
-- |
||
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS (D) |
18.188.491,00 |
|
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B+D-C) |
516.000.000,00 |
Art.
3º
A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 516.000.000,00 (quinhentos e dezesseis
milhões de reais),
desdobrada nos seguintes orçamentos:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
16.210.000,00 |
PREVIDÊNCIA |
|
INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO
MUNICÍPIO |
31.717.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
GABINETE DO PREFEITO |
2.204.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS |
17.015.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
21.796.000,00 |
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO |
3.189.000,00 |
SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.256.000,00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
130.007.500,00 |
SEC. MUN. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
6.000.001,00 |
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
10.000.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
126.117.440,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.445.001,00 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO |
3.000.000,00 |
SEC. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO, IND.
E COMÉRCIO |
1.268.000,00 |
SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL |
9.723.000,00 |
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS |
2.607.000,00 |
SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
51.578.113,00 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
20.000.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
8.374.000,00 |
SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
32.876.085,00 |
FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR – LINHARES |
6.105.000,00 |
SECRETARIA DE GESTÃO PATRIMONIAL |
3.000.000,00 |
|
|
TOTAL |
516.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I
da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de
crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167
- III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado Federal.
Art. 5º Ficam
os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o
limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos para o exercício de 2017.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta
e seus Fundos Municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da
despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017. (Redação dada pela Lei nº 3634/2017)
Parágrafo
único.
Não oneram o limite previsto no caput deste artigo, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas
dotações orçamentárias, relativa a despesa de pessoal, até o limite de 5 %
(cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas
dotações orçamentárias, relativa à despesa de débitos constantes de precatórios
judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos
vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total
da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
III - proveniente de incorporações por
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até
o limite de 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta
Lei;
IV - provenientes de incorporações de
recursos convênio celebrados nas esferas intergovernamental, até o limite de 5%
(cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
V - proveniente do excesso de arrecadação
até o limite de 2% (dois por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º
desta Lei.
Art.
6º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano
Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2016 os novos programas, ações
(projetos/atividades), respectivos produtos e metas aprovadas nesta Lei.
Art.
7º
Fica o Poder Executivo autorizado alterar no Plano
Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2017 o código e a nomenclatura dos programas
e ações (projetos/atividades) mantendo-se o mesmo objetivo, produtos e metas.
Art.
8º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e
externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art.
9º
Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção
pelos índices estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art.
10.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.