LEI Nº 3.634, DE 24 DE
JANEIRO DE 2017.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.630, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da
Lei Municipal nº 3.630, de 27 de dezembro de 2016, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta,
Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do
total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de
2017.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.