LEI Nº. 2491, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.
ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS CONTIDOS NA LEI Nº.
2455/2005, CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos aos
quantitativos dos cargos constantes do Artigo 1º da Lei nº. 2455/2005 de 07/01/2005, abaixo especificados:
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
|
QUANT. |
|
01 |
Agente de Combate à Dengue e
Outras Endemias |
03 |
02 |
60 |
|
03 |
Assistente Social |
03 |
04 |
Auxiliar de Enfermagem |
28 |
05 |
Auxiliar de Enfermagem –PSF |
25 |
06 |
Enfermeiro |
08 |
07 |
Enfermeiro-PSF |
34 |
08 |
28 |
|
09 |
Atendente - Serviço de Saúde |
30 |
10 |
Nutricionista |
02 |
11 |
Psicólogo |
03 |
12 |
Técnico de Enfermagem |
15 |
13 |
Técnico de Raio X |
05 |
14 |
Operador de Máquina (Pá
Mecânica) |
01 |
15 |
Motorista |
16 |
Art. 2º Ficam criados os cargos e autorizado ao Poder Executivo a
proceder à contratação desses Servidores, nos termos que dispõe a Lei nº. 2455/2005 de 07/01/2005,
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
no Município de Linhares, conforme quantitativos, denominações e vencimentos
abaixo:
ITEM
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
QUANT
|
VENCIMENTO (R$)
|
01 |
Atendente
de Consultório Dentário |
40 |
368,69 |
02 |
Auxiliar
de Consultório Dentário – PSF |
28 |
620,00 |
03 |
Assistente
Social - PSF |
03 |
2.753,15 |
04 |
Psicólogo
– PSF |
03 |
2.753,15 |
05 |
Técnico
de Segurança do Trabalho |
05 |
478,96 |
06 |
Coordenador
de Combate a Dengue e Outras Endemias |
01 |
553,01 |
07 |
Cirurgião
Dentista PSF |
05 |
3.950,17 |
08 |
Nutricionista
PSF |
02 |
2.753,15 |
09 |
Eletricista |
03 |
362,15 |
10 |
Operador
de Máquina - Retro-escavadeira |
02 |
478,96 |
11 |
Operador
de Máquina – Motoniveladora |
02 |
478,96 |
12 |
30 |
|
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º (primeiro) de agosto de 2005.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e
cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.