LEI Nº. 2827, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

ALTERAM QUANTITATIVOS E VALORES DE VENCIMENTOS DE CARGOS CONSTANTES DAS LEIS NºS 2455, DE 07/01/2005 E 2491, 06/09/2005; ESTABELECE CARGA HORÁRIA E CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar quantitativos e valores de vencimentos de cargos constantes das Leis nºs 2455, de 07/01/2005 e 2491, 06/09/2005; estabelece carga horária e contratação de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, conforme abaixo:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(R$)

DIÁRIA

SEMANAL

28

Médico-PSF

08 horas

40 horas

7.601,54

34

Enfermeiro-PSF/PACS

08 horas

40 horas

3.488,04

28

Odontólogo-PSF

08 horas

40 horas

4.549,61

28

Auxilair de Enfermagem-PSF

08 horas

40 horas

735,52

28

Auxiliar de Consultório Dentário-PSF

08 horas

40 horas

620,00

 

Art. 2º As demais disposições contidas nas Leis mencionadas no artigo 1º, desta Lei permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.