LEI
Nº. 1999, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997.
"DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1330/89 DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao
ANEXO I
da Lei nº. 1330/89 de 05/12/89, ficam introduzidas as seguintes alterações:
A que se refere ao Parágrafo Único
do Artigo 5º.
______________________________________________________
GRUPOS
OCUPACIONAIS QUANTIDADE CARGO CARREIRA
_______________________________________________________________
PORTARIA, 015 CONTÍNUO III
TRANSPORTE E
017 COVEIRO I
CONSERVAÇÃO 009 COZINHEIRO I
370 GARI I
200 GUARDA
MUNICIPAL IV
010 JARDINEIRO
II
086 MOTORISTA VI
Quantitativo alterado pela Lei n° 2522/2005
700 SERVENTE I
250 TRABALHADOR BRAÇAL I
050 AUXILIAR DE SERVIÇOS II
_______________________________________________________________
OBRAS, 005 AJUDANTE DE MECÂNICO IV
SERVIÇOS
010 BOMBEIRO IV
E MANUTENÇÃO 040 CALCETEIRO IV
018 CARPINTEIRO IV
006 ELETRICISTA IV
002 ELETRICISTA DE VEÍCULO IV
003 LANTERNEIRO IV
010 MARCENEIRO IV
010 MECÂNICO VI
003 MECÂNICO DE MÁQUINA VII
003 OPERADOR TÉCNICO DE TV IV
010 TRATORISTA/JERICO V
040 OPERADOR DE MÁQUINAS VI
030 PEDREIRO IV
010 PINTOR III
______________________________________________________
GRUPOS
OCUPACIONAIS QUANTIDADE
CARGO CARREIRA
_______________________________________________________________
FISCO 025 AGENTE FISCAL VI
050 AGENTE DE ARRECADAÇÃO VII
_______________________________________________________________
APOIO TÉCNICO 002 AUXILIAR DE ARQUIVO III
ADMINISTRATIVO 010 AUXILIAR DE BIBLIOTECA II
080 AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV
005 AUXILIAR DE NECROPSIA IV
010 AUXILIAR DE LABORATÓRIO III
091 AUXILIAR
DE ENFERMAGEM IV
Quantitativo alterado pela Lei n° 2522/2005
010 AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO DE DENTÁRIO PSF/PACS
Quantitativo incluído pela Lei n° 2522/2005
013 AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Quantitativo incluído pela Lei n° 2522/2005
020 TÉCNICO DE ENFERMAGEM VI
010 TÉCNICO DE RAIO X VII
070 AUXILIAR DE SECRETARIA III
030 ATENDENTE II
006 TÉCNICO AGRÍCOLA IX
004 TOPÓGRAFO IX
003 AGENTE TRANSPORTE V
003 DESENHISTA VII
080 ESCRITURÁRIO VI
003 MÚSICO II
110 OFICIAL ADMINISTRATIVO VII
006 TÉCNICO DE CONTABILIDADEVII
050 TELEFONISTA III
002 TESOUREIRO VII
010 SECRETÁRIO ESCOLAR VII
_______________________________________________________________GRUPO
INFORMÁTICA 010 DIGITADOR V
_______________________________________________________________
NÍVEL 015 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO X
SUPERIOR Quantitativo
alterado pela Lei n° 2522/2005
002 BIBLIOTECÁRIO X
002 BIÓLOGO X
002 ENGENHEIRO CIVIL X
015 ENFERMEIRO
X
010 ENFERMEIRO PSF
Cargo incluído pela Lei n° 2522/2005
053 ODONTÓLOGO X
Quantitativo alterado pela Lei n° 2522/2005
005 FISIOTERAPEUTA X
003 NUTRICIONISTA X
002 MÉDICO VETERINÁRIO X
002 CONTADOR X
Quantitativo alterado pela Lei nº. 2084/1999
002 ENGENHEIRO AGRÔNOMO
X
006 ASSISTENTE SOCIAL X
Quantitativo alterado pela Lei n° 2612/2006
Quantitativo alterado pela Lei n° 2522/2005
020 MÉDICO PSF
Cargo
incluído pela Lei n° 2522/2005
______________________________________________________
GRUPOS
OCUPACIONAIS QUANTIDADE CARGO
_______________________________________________________________
ESPECIALIDADES 007 ANESTESISTA
MÉDICAS 005 CARDIOLOGISTA
009 CIRURGIÃO GERAL
010 CIRURGIÃO DENTISTA PSF
Cargo incluído pela Lei n° 2522/2005
033 CLÍNICOGERAL/SOCORRISTA
002 DERMATOLOGISTA
001 ENDOCLINOLOGISTA
001 GERIATRA
015 GINECOLOGISTA/OBSTETRA
001 HEMATOLOGISTA
001 INFECTOLOGISTA
001 NEFROLOGISTA
003 NEUROLOGISTA
002 NEUROCIRURGIÃO
Quantitativo alterado pela Lei nº. 2028/1998
007 ORTOPEDISTA
002 OTORRINOLARINGOLOGISTA
030 PEDIATRA/SOCORRISTA
002 PNEUMOLOGISTA
002 PSIQUIATRA
001 RADIOLOGISTA
002 ULTRASSONOGRAFISTA
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e
sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.