LEI
Nº. 2028, DE 06 DE JANEIRO DE 1998
"DISPÕE SOBRE
ACRÉSCIMO NO QUANTITATIVO DO CARGO DE OFTALMOLOGISTA DO ANEXO I DA LEI Nº. 1999/97
DE 21/11/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao
ANEXO I da Lei nº. 1999/97 de 21/11/97, fica acrescido o quantitativo do cargo
de oftalmologista, conforme abaixo:
ANEXO I
_____________________________________________________
GRUPOS
OCUPACIONAIS QUANTIDADE CARGO CARREIRA
_______________________________________________________________
NÍVEL
SUPERIOR MÉDICO
004 OFTALMOLOGISTA X
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.