LEI Nº. 2028, DE 06 DE JANEIRO DE 1998

 

"DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO NO QUANTITATIVO DO CARGO DE OFTALMOLOGISTA DO ANEXO I DA LEI Nº. 1999/97 DE 21/11/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao ANEXO I da Lei nº. 1999/97 de 21/11/97, fica acrescido o quantitativo do cargo de oftalmologista, conforme abaixo:

 

ANEXO I

_____________________________________________________

GRUPOS

OCUPACIONAIS       QUANTIDADE       CARGO                           CARREIRA

_______________________________________________________________

NÍVEL                                   

SUPERIOR                                          MÉDICO                                    

 

                                     004              OFTALMOLOGISTA             X

                                    

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.