LEI Nº 2084, DE 08 DE MARÇO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO NO QUANTITATIVO DO CARGO DE PSICÓLOGO DO ANEXO I DA LEI Nº. 1999/97 DE 21/11/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao ANEXO I da Lei nº. 1999/97 de 21/11/97, fica acrescido o quantitativo do cargo de psicólogo, conforme abaixo:

 

ANEXO I

_____________________________________________________

GRUPOS

OCUPACIONAIS           QUANTIDADE       CARGO           CARREIRA

_____________________________________________________

NÍVEL                   

SUPERIOR                        004              PSICÓLOGO                    X

                                    

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º(primeiro) de março de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.