LEI
Nº. 1949, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
"DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES DO ARTIGO 5º. E ANEXO II DO ARTIGO 4º. DA LEI Nº. 1743/93 DE
19/10/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Artigo 5º da Lei nº. 1743/93 de 19/10/93, passa
a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam estabelecidos e guardam as seguintes
proporções, em relação a referência final do maior padrão da Tabela Básica de
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a remuneração dos cargos
comissionados, respectivamente:
S - 1 - 4.20
S - 2 - 3.90
S - 3 - 3.60
D - 1 - 2.60
D - 2 - 1.60
C - 1 - 1.60
C - 2 - 1.40
C - 3 - 1.20
C - 4 - 0.80
C - 5 - 0.70
C - 6 - 0.60
C - 7 - 0.40
C - 8 - 0.30
C - 9 - 0.25"
Art. 2º
O Anexo II a que se refere o Artigo 4º da
Lei nº. 1743/93 de 19/10/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 1769/93 de 27/12/93, 1831/95
de 09/03/95, 1835/95 de 22/03/95, 1862/95 de 05/09/95 e 1887/95
de 20/12/95, passa a viger com seguinte redação:
ANEXO I I
(A QUE SE REFERE O ARTIGO
4º. DA LEI Nº.1743/93)
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT.
REF. DISTRIBUIÇÃO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Superintendente Municipal
01 S-1 Superintendência Municipal
Secretário Chefe 01
S-2 Gabinete do Prefeito
Procurador Municipal 01 S-2 Procuradoria Municipal
Secretário Municipal 11 S-2 Um
Superintendente de Compras 01 S-3 Secretaria Mun. Planej. e Coord.
Diretor Geral do CAIC 01 D-1
Secretaria Mun. Educação
Diretor do Tesouro Municipal 01 D-2 Secretaria Mun. Finanças
Diretor de Desenv. Econômico 01 D-2 Secretaria Mun.Desenv.,Ind.Com.
Diretor de Turismo e Promoções 01 D-2 Secretaria Mun.Turismo,D. Lazer
Diretor Elab.e Exec.Orçamentária01
D-2 Secretaria Mun. Planej. e Coord.
Diretor de Eletrificação 01 D-2
Secretaria Mun. Planej. e Coord.
Diretor de Contabilidade 01 D-2
Secretaria Mun. Finanças
Diretor Cadastro e Fisc.Tributária
01 D-2 Secretaria Mun. Finanças
Diretor de Obras Públicas 01 D-2 Secretaria Mun. Obras e Urb.
Diretor de Urbanismo 01 D-2 Secretaria Mun. Obras e Urb.
Diretor de Saúde 01
D-2 Secretaria Mun.Saúde e A. Social
Diretor de Ação Social 01 D-2
Secretaria Mun.Saúde e A.Social
Diretor de Desp. e Lazer 01 D-2 Secretaria
Mun.Turismo,D. Lazer
Diretor de Recursos Humanos 01 D-2 Secretaria Mun. Adm.R.Humanos
Diretor de Serviços Gerais 01 D-2 Secretaria Mun.Adm.R.Humanos
Diretor de Limp.Púb.Equip.Urb. 01 D-2 Secretaria Mun. Serv.Urbanos
Diretor de Transp. Coletivos 01 D-2 Secretaria Mun. Serv.Urbanos
Diretor Subprog. Prot. Especial
à Criança e ao Adolescente 01 D-2 Secretaria Mun. de Educ. Cultura
Diretor de Subprog. de Promoção
Saúde da Criança e Adolescente 01
D-2 Secretaria Mun. de Educ. Cultura
Conselheiro 05 C-5 Procuradoria Municipal
Cargo
incluído pela Lei nº. 1960/1997
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
ANEXO II
----------------------------------------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT.
REF. DISTRIBUIÇÃO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Diretor de Subprog. de Educação
Infantil e de Educação
Escolar 01 D-2
Secretaria Mun. de Educ. Cultura
Diretor do Subprog. Esp.
Cultura 01 D-2
Secretaria Mun. de Educ. Cultura
Diretor do Subprog. Educação
para o Trabalho 01 D-2 Secretaria Mun. de Educ. Cultura
Diretor do Subprog. do Transp.
Tecnológico 01 D-2 Secretaria Mun. de Educ. Cultura
Diretor Geral de Hospital 01 D-2
Secretaria Mun. Saúde A. Social
Diretor Clínico de Hospital 01 D-2 Secretaria Mun. Saúde A. Social
Diretor Adm. de Hospital 01 D-2 Secretaria Mun. Saúde A. Social
Diretor Geral Centro Saúde
01 D-2 Secretaria Mun. Saúde A. Social
Diretor Saúde de Centro Saúde 01 D-2 Secretaria Mun. Saúde A. Social
Diretor Adm. de Centro Saúde 01 D-2 Secretaria Mun. Saúde A. Social
Diretor de Vigilância Sanitária 01
D-2 Secretaria Mun. Saúde A. Social
Assessor de Gabinete 01 C-1
Gabinete do Prefeito
Coordenador de Creches 01 C-1 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Coordenador de Proces. Dados 01 C-1 Secretaria Mun. Administração
Sub-Procurador Municipal 01 C-1 Procuradoria Municipal
Assessor p/ Assuntos Jurídicos 03 C-2 Procuradoria Municipal
Secretária do Prefeito 02 C-3
Gabinete do Prefeito
Assessor Técnico 15
C-3 Assessoria Técnica
Assistente de Gabinete 03 C-4
Secretaria Mun. Obras e Urb.
Assistente de Gabinete 03 C-4
Secretaria Mun. Adm. R. Hum.
Assessor de Imprensa 04 C-5 Gabinete do Prefeito
Assistente Técnico 06 C-5
Gabinete do Prefeito
Secretária Sênior 02
C-5 Gabinete do Pref. e Superint. Municipal
Agente Patrimonial 05 C-5
Gabinete do Prefeito
Agente Administrativo 04 C-5
Secretaria Mun. de Adm.
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
ANEXO II
----------------------------------------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT.
REF. DISTRIBUIÇÃO
Supervisor de Creches 04 C-5
Secretaria Mun. Saúde A. Social
Motorista de Gabinete 03 C-5
Gabinete do Prefeito/Vice-Pref.
Auxiliar Técnico Educacional 04 C-5 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Assistente de Saúde 02 C-5
Secretaria Mun. Saúde A. Social
Chefe da Coord. de Ensino
01 C-5 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Chefe da Coord. de Cultura 01 C-5 Secretaria Mun. Educ. Cultura
Secretária de Gabinete 15 C-6 Um p/ cada Órgão da Prefeitura
Oficial de Gabinete 08 C-6
Gabinete do Prefeito
Monitor de Creches 20 C-6
Secretaria Mun. Saúde A. Social
Agente de Segurança 05 C-6
Gabinete do Prefeito
Digitador de Dados 04 C-7
Secretaria Mun. Administração
Agente de Saúde 12
C-7 Secretaria Mun. Saúde A. Social
Auxiliar de Serviços Técnicos 08 C-8 Secretaria Mun. Administração
Auxiliar de Serviços Técnicos 05 C-8 Secretaria Mun. Saúde A. Social
Auxiliar de Serviços Gerais 200
C-9 SEMOB, SEMSU, SEMAR e SEMSA
______________________________________________________________________________
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia
1º (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de
mil novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.