LEI 1887, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

"ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº.1743/93 E CRIA NOVO CAR­GO PARA ATENDER A MUNICI­PALIZAÇÃO DA SAÚDE".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica  criado e incluído na Estrutura Organizacional aprovada pela Lei nº. 1743/93 de 19/10/93, como Órgão Municipal de natureza fim na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, no Departamento de Administração do Centro de Saúde, um cargo de " Diretor Administrativo de Centro de Saúde ", Referência   D - 1, SEMSA.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori­zado a abrir créditos adicional que se fizer necessário, ao atendimento das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês  de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.