LEI
Nº 1831, DE 09 DE MARÇO DE 1995.
“DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui-se
ao anexo II, da Lei nº. 1.743/93 de
19/10/93, os cargos de
provimento em comissão abaixo relacionados, vinculados à Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, lotados no Centro de Atendimento Integral à Criança -
CAIC:
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
REFERÊNCIA
Diretor Geral.......................................................... 01 S-2
Diretor de Subprograma de Proteção
Especial
à criança e ao
Adolescente...................................... 01 D-l
Diretor do Subpr.
de Promoção da Saúde
da Criança e do
Adolescente.................................... 01 D-1
Diretor do Subpr.
de Educação Infantil
e de Educação
Escolar............................................ 01 D-1
Diretor do Subpr.
de Esporte e Cultura....................... 01 D-1
Diretor do Subpr.
de Educação para
o Trabalho ........................................................... 01 D-1
Diretor do Subpr. do Suporte Tecnológico................... 01 D-1
Art. 2º Os
ocupantes aos cargos criados pelo Art. 1º, desta Lei, serão nomeados por
Decreto do Executivo Municipal, e serão regidos pela Lei nº. 1.347/90 de demais legislação suplementar.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de mil
novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.