LEI 1831, DE 09 DE MARÇO DE 1995.

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E, DÁ OUTRAS PRO­VIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço sa­ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui-se ao anexo II, da Lei nº. 1.743/93 de 19/10/93, os cargos  de provimento em comissão abaixo relacionados, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, lotados no Centro de Atendimento Integral à Criança - CAIC:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO                                             QUANTIDADE           REFERÊNCIA

Diretor Geral..........................................................            01                        S-2

 

Diretor de Subprograma de Proteção Especial

à criança e ao Adolescente......................................            01                         D-l

 

Diretor do Subpr. de Promoção da Saúde

da Criança e do Adolescente....................................            01                         D-1

 

Diretor do Subpr. de Educação Infantil

e de Educação Escolar............................................            01                         D-1

 

Diretor do Subpr. de Esporte e Cultura.......................            01                         D-1

 

Diretor do Subpr. de Educação para

o Trabalho ...........................................................            01                         D-1

 

Diretor do Subpr. do Suporte Tecnológico...................            01                         D-1

 

Art. 2º Os ocupantes aos cargos criados pelo Art. 1º, desta Lei, serão nomeados por Decreto do Executivo Municipal, e serão regidos pela Lei nº. 1.347/90  de demais legislação suplementar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.