LEI Nº 1862, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995.
ALTERA O ANEXO II DA
LEI Nº. 1743/93 E CRIA NOVOS CARGOS PARA A TENDER A MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados e incluidos na estrutura organizacional aprovada pela Lei nº. 1743/93, de 19/10/93, como órgãos Municipais
de natureza fim na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
I Departamento de Administração
Hospitalar
II Departamento de Administração
de Centros Saúde
Art. 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a estabelecer por Decreto a competência dos
Departamento criados pelo artigo anterior.
Art. 3º Ficam
criados e incluidos no ANEXO
II a que se refere o artigo 4º da Lei nº. 1743/93, os cargos de provimento
em comissão abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. REF.
DISTRIBUIÇÃO
Diretor Geral de Hospital 01 D-1 SEMSA
Diretor Clínico de Hospital 01 D-1 SEMSA
Diretor Administrativo de Hospital
01 D-1 SEMSA
Diretor Geral de Centro de Saúde 01 D-1 SEMSA
Diretor de Saúde de Centro de
Saúde 01 D-1 SEMSA
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários
ao atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de mil
novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.