LEI Nº 1862, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995.

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº. 1743/93 E CRIA NOVOS CAR­GOS PARA A TENDER A MU­NICIPALIZAÇÃO  DA SAÚDE.

                           

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluidos na estrutura organizacional aprovada pela Lei nº. 1743/93, de 19/10/93, como órgãos Municipais de natureza fim na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

I Departamento de Administração Hospitalar

 

II Departamento de Administração de Centros Saúde

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer por Decreto a competência dos Departamento criados pelo artigo anterior.

 

Art. 3º Ficam criados e incluidos no ANEXO II a que se refere o artigo 4º da Lei nº. 1743/93, os cargos de provimento em comissão abaixo:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO                     QUANT.         REF.             DISTRIBUIÇÃO

Diretor Geral de Hospital                        01                D-1              SEMSA

Diretor Clínico de Hospital                      01                D-1              SEMSA

Diretor Administrativo de Hospital             01               D-1              SEMSA

Diretor Geral de Centro de Saúde            01                D-1              SEMSA

Diretor de Saúde de Centro de Saúde       01                D-1              SEMSA

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao atendimento das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.