O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.799, de 14/12/2018, que altera redação da Lei 2.560, de 15/12/2005 (acrescenta os artigos 253-I, 253-J e 253-K), e Decretos nº 386 e 387, de 20/03/2019, bem como o que consta no processo nº 8.493, de 08/05/2019, resolve:
Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO PROCON E O COLÉGIO RECURSAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, pertinentes à SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, desta Prefeitura.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, ficará assim constituída:
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(Redação dada pela Portaria nº 59/2022)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.