PORTARIA Nº 366, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

INSTITUI COMISSÃO CONJURI-PROCON E O COLÉGIO RECURSAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.799, de 14/12/2018, que altera redação da Lei 2.560, de 15/12/2005 (acrescenta os artigos 253-I, 253-J e 253-K), e Decretos nº 386 e 387, de 20/03/2019, bem como o que consta no processo nº 8.493, de 08/05/2019, resolve:

 

Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO PROCON E O COLÉGIO RECURSAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, pertinentes à SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, desta Prefeitura.

 

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, ficará assim constituída:

 

(Redação dada pela Portaria nº 59/2022)

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO PROCON CONJURI-PROCON

Órgão colegiado de 1ª Instância

SERVIDOR

MATRÍC. FUNCIONAL

FUNÇÃO

01

GERALDO BENEDITO ROZA

01.891

PRESIDENTE

02

MARCELO AGRIZZI

12.993

MEMBRO

03

ROBLEDO MOTA PELIÇÃO

15.632

MEMBRO

COLÉGIO RECURSAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Órgão colegiado de 2ª Instância

SERVIDOR

MATRÍC. FUNCIONAL

FUNÇÃO

01

JONES DA SILVA DE FREITAS MATTOS

11.569

PRESIDENTE

02

KELY REGINA BONNA DOS SANTOS

15.759

MEMBRO

03

VANDERSON DA SILVA

03.793

MEMBRO

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.