LEI Nº 3.191, DE 20 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL EFETUADAS PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2013, o prazo das contratações de servidores autorizadas pela Lei nº 2.699, de 12 de junho 2007, prorrogada pelas Leis nº 3.018, de 27/12/2010, 3028 de 30/03/2011, 3080 de 01/07/2011 e 3.137 de 14/12/2011, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do Município de Linhares.

 

Art. 2º As demais disposições contidas na Lei nº 2.699, de 12 de junho 2007, e 3.018 de 27/12/2010, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de julho de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MARCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.