LEI
Nº 3.191, DE 20 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE
PESSOAL EFETUADAS PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até 30 de
junho de 2013, o prazo das contratações de servidores autorizadas pela Lei nº 2.699, de 12 de junho 2007, prorrogada
pelas Leis nº 3.018, de 27/12/2010, 3028 de 30/03/2011, 3080
de 01/07/2011 e 3.137 de 14/12/2011, para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do
Município de Linhares.
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei
nº 2.699, de 12 de junho 2007, e 3.018 de
27/12/2010, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º
(primeiro) de julho de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e
doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MARCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.