LEI Nº. 3.028, DE 30 DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL EFETUADAS PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2011, o prazo das contratações de servidores autorizadas pela Lei nº 2.699, de 12 de junho 2007, prorrogada pela Lei nº 3.018, de 27 de dezembro de 2010, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do Município de Linhares.

 

 Art. 2º As demais disposições contidas na Lei nº 2.699, de 12 de junho 2007, permanecem em vigor.

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.