LEI Nº. 3018, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

Dispõe sobre prorrogação de contratações temporárias de pessoal efetuadas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências.

                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até 01 de abril de 2011, o prazo das contratações de servidores autorizadas pela Lei nº. 2.699, de 12 de junho 2007, prorrogada pela Lei nº. 2.965, de 30 de junho de 2010, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do Município de Linhares, conforme quantitativo, denominação, classe e carga horária abaixo:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

02

Assistente Administrativo

H

06

08

Auxiliar Administrativo

F

06

01

Supervisor de Segurança

H

08

01

Auxiliar de Contabilidade

F

06

08

Motorista

F

08

01

Técnico Químico

G

08

10

Auxiliar de Serviços Gerais

C

08

06

Fiscais

E

08

04

Técnico de Manutenção

G

08

08

Auxiliar de Manutenção

B

08

04

Auxiliar de Operação

C

08

04

Operador de Máquina Pesadas

F

08

04

Operador de Estação de Tratamento de Água

E

08

02

Operador de Bombas

B

08

08

Operador de Pequeno Sistema I

B

08

04

Operador de Pequeno Sistema II

C

08

02

Auxiliar de Saneamento

F

08

01

Topógrafo

G

08

01

Eletricista

E

08

02

Oficial Técnico

G

08

08

Pedreiro

E

08

06

Encanador

C

08

02

Vigia

C

08

50

Ajudante (Braçal)

A

08

01

Engenheiro Civil

L

08

01

Engenheiro Civil (com pós-graduação na área de meio ambiente)

L

08

01

Desenhista

G

08

01

Biólogo

H

08

01

Engenheiro Químico

L

08

        

§ 1º  Em caso de vacância dos cargos, as vagas poderão ser supridas mediante contratações, no prazo estabelecido no art. 1º da presente Lei.

 

§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo na obrigação de no prazo de 04 (quatro) meses promover a realização do concurso público no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nos cargos previstos no artigo 1º desta Lei.

 

§ 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal na obrigação de encaminhar ao Poder Legislativo, mensalmente, relatório circunstanciado sobre a realização do concurso público a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2011.

 

Art. 2º Ficam criados os cargos e autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder à contratação desses servidores, no prazo estabelecido no art. 1º, §§ 2º e 3º,  para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do Município de Linhares, conforme quantitativo, denominação, classe e carga horária abaixo:

 

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

08

Operador de Estação de Tratamento de Esgoto

E

08

02

Técnico de Meio Ambiente

F

08

 

 

Art. 3º O art. 5º da Lei nº. 2.699, de 12 de junho 2007, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

 

 “Art. 5º”...

 

V - quando da homologação do concurso público da carreira função equivalente”.

 

Art. 4º O art. 6º da Lei nº. 2.699, de 12 de junho 2007, passa a vigor com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.”

 

Art. 5º As demais disposições contidas na Lei nº. 2.699, de 12 de junho 2007, permanecem em vigor.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2011.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.