LEI
Nº. 3018, DE
Dispõe sobre prorrogação de contratações temporárias de
pessoal efetuadas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até 01 de
abril de 2011, o prazo das contratações de servidores autorizadas pela Lei nº. 2.699, de 12 de junho 2007, prorrogada pela Lei nº. 2.965, de 30 de junho de 2010, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do
Município de Linhares, conforme quantitativo, denominação, classe e carga
horária abaixo:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
CARGA HORÁRIA |
02 |
Assistente Administrativo |
H |
06 |
08 |
Auxiliar Administrativo |
F |
06 |
01 |
Supervisor de Segurança |
H |
08 |
01 |
Auxiliar de Contabilidade |
F |
06 |
08 |
Motorista |
F |
08 |
01 |
Técnico Químico |
G |
08 |
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
C |
08 |
06 |
Fiscais |
E |
08 |
04 |
Técnico de Manutenção |
G |
08 |
08 |
Auxiliar de Manutenção |
B |
08 |
04 |
Auxiliar de Operação |
C |
08 |
04 |
Operador de Máquina Pesadas |
F |
08 |
04 |
Operador de Estação de Tratamento de Água |
E |
08 |
02 |
Operador
de Bombas |
B |
08 |
08 |
Operador
de Pequeno Sistema I |
B |
08 |
04 |
Operador
de Pequeno Sistema II |
C |
08 |
02 |
Auxiliar
de Saneamento |
F |
08 |
01 |
Topógrafo |
G |
08 |
01 |
Eletricista |
E |
08 |
02 |
Oficial
Técnico |
G |
08 |
08 |
Pedreiro |
E |
08 |
06 |
Encanador |
C |
08 |
02 |
Vigia |
C |
08 |
50 |
Ajudante (Braçal) |
A |
08 |
01 |
Engenheiro Civil |
L |
08 |
01 |
Engenheiro Civil (com
pós-graduação na área de meio ambiente) |
L |
08 |
01 |
Desenhista |
G |
08 |
01 |
Biólogo |
H |
08 |
01 |
Engenheiro Químico |
L |
08 |
§ 1º Em caso de
vacância dos cargos, as vagas poderão ser supridas mediante contratações, no
prazo estabelecido no art. 1º da presente Lei.
§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo na obrigação de no prazo
de 04 (quatro) meses promover a realização do concurso público no SAAE –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nos cargos previstos no artigo 1º desta Lei.
§ 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal na obrigação de
encaminhar ao Poder Legislativo, mensalmente, relatório circunstanciado sobre a
realização do concurso público a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2011.
Art. 2º Ficam criados os cargos e autorizado o Chefe do Poder
Executivo a proceder à contratação desses servidores, no prazo estabelecido no
art. 1º, §§ 2º e 3º, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do
Município de Linhares, conforme quantitativo, denominação, classe e carga
horária abaixo:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
CARGA HORÁRIA |
08 |
Operador de Estação de
Tratamento de Esgoto |
E |
08 |
02 |
Técnico de Meio Ambiente |
F |
08 |
Art. 3º O art. 5º da Lei nº. 2.699, de 12
de junho 2007, passa a vigorar acrescido do inciso
V, com a seguinte redação:
“Art. 5º”...
V - quando da homologação do
concurso público da carreira função equivalente”.
Art. 4º O
art. 6º da Lei nº. 2.699, de 12 de junho 2007,
passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 6º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições
contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010, que
disciplina a contratação por tempo determinado.”
Art. 5º As demais disposições contidas na Lei nº. 2.699, de 12 de junho 2007, permanecem em
vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dez.
GUERINO LUIZ
ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.