LEI Nº. 2.965, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

 

Dispõe sobre prorrogação de contratações temporárias de pessoal, efetuadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.

                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2010, o prazo das contratações de servidores autorizadas pela Lei nº. 2.699, de 12 de junho 2007, prorrogada pela Lei nº. 2.851, de 23 de junho de 2009, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do Município de Linhares.

 

Art. 2º As demais disposições contidas na Lei nº. 2.699, de 12 de junho 2007, permanecem em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de julho de 2010.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.