LEI
Nº. 2.965, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre prorrogação de contratações temporárias de pessoal,
efetuadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até 31 de
dezembro de 2010, o prazo das contratações de servidores autorizadas pela Lei nº. 2.699, de 12 de junho 2007, prorrogada
pela Lei nº. 2.851, de 23 de junho de 2009, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, do Município de Linhares.
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei
nº. 2.699, de 12 de junho 2007, permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de julho de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e
dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.