LEI
Nº. 3.080, DE 1º DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO
DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL EFETUADAS PELO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2011, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 2699 de 12/06/2007, prorrogada pelas Leis
nºs 3018 de 27/12/2010 e 3028
de 30/03/2011, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do Município de Linhares.
Art. 2º As demais disposições contidas nas Leis nºs 2.699, de 12/06/2007, e 3.018,
de 27/12/2010, permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e
onze.
GUERINO LUIZ
ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.