LEI Nº 3.137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL EFETUADAS PELO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2012, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 2699 de 12/06/2007, prorrogada pelas Leis nºs 3018 de 27/12/2010, 3028 de 30/03/2011, e 3080 de 01/07/2011, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do Município de Linhares.

 

Art. 2º  As demais disposições contidas nas Leis nºs 2.699, de 12/06/2007, e 3.018, de 27/12/2010, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2012.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.