LEI
Nº. 2709, DE 1 DE AGOSTO DE 2007.
REVOGA A LEI N°
2266/2001, DE 06/12/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 2266/2001, de 06/12/2001 e as que lhe
alteraram a redação de n°s. 2328/02, 2393/03 e 2447/04, bem
como a Lei n° 2423/2004, de 18/05/2004.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois
mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.