LEI Nº. 2709, DE 1 DE AGOSTO DE 2007.

 

REVOGA A LEI N° 2266/2001, DE 06/12/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei n° 2266/2001, de 06/12/2001 e as que lhe alteraram a redação de n°s. 2328/02, 2393/03 e 2447/04, bem como a Lei n° 2423/2004, de 18/05/2004.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.