Revogada pela Lei nº. 2709/2007

 

LEI  Nº. 2393, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.

 

“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º. DA  LEI Nº. 2266/2001 DE 06/12/2001, ALTERADA PELA LEI Nº. 2328/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Art. 4º da Lei nº. 2266/2001, alterada pela Lei nº. 2328/2002,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 4º. A parte da mensalidade a ser paga através deste programa não poderá ser superior a 50%(cinqüenta por cento) do seu valor total, limitada ao valor máximo de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) por mês e será ressarcido em 50%(cinqüenta por cento) do valor máximo que estiver sendo pago pela bolsa-estudo, após conclusão do curso, por igual período do apoio financeiro concedido”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

         

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.