Revogada pela Lei nº. 2709/2007
LEI
Nº. 2393, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.
“ALTERA
REDAÇÃO DO ART. 4º. DA LEI Nº. 2266/2001
DE 06/12/2001, ALTERADA PELA LEI Nº. 2328/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O
Art. 4º da Lei nº. 2266/2001, alterada pela Lei
nº. 2328/2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º. A parte da mensalidade a ser paga através deste programa não poderá ser
superior a 50%(cinqüenta por cento) do seu valor total, limitada ao valor
máximo de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) por mês e será ressarcido em
50%(cinqüenta por cento) do valor máximo que estiver sendo pago pela
bolsa-estudo, após conclusão do curso, por igual período do apoio financeiro
concedido”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.