Revogada pela Lei
nº. 2709/2007
LEI Nº. 2423, DE 18 DE
MAIO DE 2004.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A
REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº. 2266/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a alterar a regulamentação da Lei nº.
2266/2001, efetivada através do Decreto nº. 406/2001 de 06/12/2001.
Art. 2º. A autorização contida no Art. 1º. desta Lei, tem por
objetivo adequar disposições regulamentadas às necessidades operacionais do
programa.
Art. 3º. A regulamentação autorizada
por esta Lei será procedida mediante edição de Decreto no prazo de 30 (trinta)
dias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
maio do ano de dois mil e quatro.
GUERINO LUIZ
ZANON
Prefeito Municipal
Secretaria
Municipal de Administração
e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.