Revogada pela Lei nº. 2709/2007

 

LEI Nº. 2423, DE 18 DE MAIO DE 2004.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº. 2266/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a regulamentação da Lei nº. 2266/2001, efetivada através do Decreto nº. 406/2001 de 06/12/2001.

 

Art. 2º. A autorização contida no Art. 1º. desta Lei, tem por objetivo adequar disposições regulamentadas às necessidades operacionais do programa.

 

Art. 3º. A regulamentação autorizada por esta Lei será procedida mediante edição de Decreto no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Secretaria Municipal de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.