Revogada pela Lei nº. 2709/2007
LEI Nº. 2447, DE 08 DE NOVEMBRO DE
2004.
“ALTERA
REDAÇÃO DO ART. 4º. DA LEI Nº. 2266/2001 DE 06/12/2001, ALTERADAS PELAS LEIS
Nº.S 2328/2002 E 2393/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 4º da Lei nº. 2266/2001, alteradas pelas Leis nºs. 2328/2002 e 2393/2003,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º A parte da mensalidade a ser paga através deste
programa não poderá ser superior a 50%(cinqüenta por cento) do seu valor total,
limitada ao valor máximo de R$260,00 (duzentos e sessenta reais) por mês e será
ressarcido em 50%(cinqüenta por cento) do valor máximo que estiver sendo pago
pela bolsa-estudo, após conclusão do curso, por igual período do apoio
financeiro concedido”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quatro.
Guerino
Luiz Zanon
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.