Revogada pela Lei nº. 2709/2007

 

 LEI Nº. 2328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º. DA LEI Nº. 2266/2001 DE 06/12/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei nº. 2266/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 4º A parte da mensalidade a ser paga através deste programa não poderá ser superior a 50%(cinqüenta por cento) do seu valor total, limitada ao valor máximo de R$200,00 (duzentos reais) por mês e será ressarcido em 50%(cinqüenta por cento) do valor máximo que estiver sendo pago pela bolsa-estudo, após conclusão do curso, por igual período do apoio financeiro concedido”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.