Revogada pela Lei nº. 2709/2007
LEI Nº. 2328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
“ALTERA
REDAÇÃO DO ART. 4º. DA LEI Nº. 2266/2001 DE 06/12/2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 4º da Lei nº. 2266/2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º A parte da mensalidade a ser paga
através deste programa não poderá ser superior a 50%(cinqüenta por cento) do
seu valor total, limitada ao valor máximo de R$200,00 (duzentos reais) por mês
e será ressarcido em 50%(cinqüenta por cento) do valor máximo que estiver sendo
pago pela bolsa-estudo, após conclusão do curso, por igual período do apoio
financeiro concedido”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.