LEI Nº. 2433, DE 24 DE JUNHO DE 2004.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS CONSTANTES NAS LEIS NºS. 2370/2003, 2371/2003 DE 12/06/2003, 2383 DE 02/09/2003, 2394/2003 DE 20/10/2003 E 2409/2004 DE 07/03/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o quantitativo de vagas existentes para os cargos abaixo descritos, constantes das leis nºs. 2370/2003, 2371/2003 DE 12/06/2003, 2383 DE 02/09/2003, 2394/2003 DE 20/10/2003 E 2409/2004 DE 07/03/2004, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

CARGO QUANTITATIVO

 

Psicólogo                                                                                     03  

Assistente Social                                                                          03  

Odontólogo                                                                                  06  

Fisioterapeuta                                                                              02

Agente de Combate à Dengue e Outras Endemias                                06

Braçal                                                                                         20

 

Art. 2º As vagas constantes do Art. 1º. desta Lei, serão preenchidas pelos candidatos já selecionados através dos processos seletivos de contratações temporárias realizados pela Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

GEOMARA GUIDOLINI BORGHI

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.