LEI Nº. 2433, DE 24 DE JUNHO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS CONSTANTES NAS
LEIS NºS. 2370/2003, 2371/2003 DE 12/06/2003, 2383 DE 02/09/2003, 2394/2003 DE
20/10/2003 E 2409/2004 DE 07/03/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o quantitativo de
vagas existentes para os cargos abaixo descritos, constantes das leis nºs. 2370/2003, 2371/2003 DE 12/06/2003, 2383 DE 02/09/2003, 2394/2003 DE 20/10/2003 E 2409/2004 DE 07/03/2004, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social.
Psicólogo 03
Assistente Social 03
Odontólogo 06
Fisioterapeuta 02
Agente de Combate à Dengue e
Outras Endemias 06
Braçal 20
Art. 2º As
vagas constantes do Art. 1º. desta Lei, serão preenchidas pelos candidatos já
selecionados através dos processos seletivos de contratações temporárias
realizados pela Municipalidade.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de
dois mil e quatro.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
GEOMARA GUIDOLINI BORGHI
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos Interina
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.