LEI Nº. 2371, DE 12 DE JUNHO DE 2003

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE CARGOS E PROCEDER A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e proceder à contratação dos profissionais de saúde, com carga horária de 8 (oito) horas diárias, nos serviços de combate à dengue e outras endemias no Município de Linhares.

 

 

QUANT.

CARGOS

SALÁRIO (R$)

 

01

 

COORD. DE COMBATE À DENGUE E OUTRAS ENDEMIAS

 

457,04

 

01

 

LABORATORISTA DE COMBATE À DENGUE E OUTRAS ENDEMIAS

 

380,87

 

04

 

SUPERVISOR DE COMBATE À DENGUE E OUTRAS ENDEMIAS

 

380,87

 

51

 

AGENTE DE COMBATE À DENGUE E OUTRAS ENDEMIAS

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2433/2004

 

304,70

 

 

Art. 2º. As contratações regidas por esta Lei terão vigência até 31/12/2004.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º.(primeiro) de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e três.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.